segunda-feira, 4 de junho de 2012

MERENDA ESCOLAR É OBRIGATÓRIA NAS ESCOLAS

AS ESCOLAS PÚBLICAS DE MANAUS QUE NÃO TEM MERENDA ESCOLAR, SÓ PODEM REPRESENTAR UMA COISA: A VERGONHA E INCOMPETÊNCIA!!! A VERBA É FEDERAL! A GRANA TÁ AÍ NOS COFRES DA CIDADE, FALTA GENTE QUE SAIBA LIDAR COM A LOGÍSTICA QUE POSSIBILITE A TODAS AS CRIANÇAS, QUE SEJAM BEM ALIMENTADOS DURANTES O PERÍODO LETIVO. É BRINCADEIRA!! PROPAGANDA, PROPAGANDA E REALIDADE FURADA. TODOS OS DIAS APARECE UMA NOVA ESCOLA DO MUNICÍPIO SEM MERENDA ESCOLAR E O MAIS VERGONHOSO É QUE OS PROFESSORES NAO PODEM FALAR, SENÃO PERDEM O EMPREGO. VOLTAMOS AO CORONELISMO DE BARRANCO!! EM PLENO SÉCULO 21. CADÊ A POLÍCIA FEDERAL??? A IMPRENSA TEM DENUNCIADO E NOTICIADO FATOS LIGADOS A MERENDA ESCOLAR MUNCIPAL, VEJAM A REPORTAGENS SOBRE O ASUNTO: Merenda escolar do município está sendo investigada pelo TCU (Antonio Lima) O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga denúncia de fraude em processo licitatório da merenda escolar no município de Manaus. A medida foi tomada por conta de possíveis irregularidades no processo licitatório (nº. 71/2010) feito pela prefeitura de Manaus com a empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda, baseado em representação feita pelo deputado estadual Marcelo Ramos (PSB). O processo no TCU (nº. 004.835/2011) está sob a responsabilidade do ministro Augusto Sherman Cavalcante desde fevereiro deste ano. Pela movimentação, o processo aguarda pronunciamento do ministro relator. No último dia 6 de maio, a Prefeitura publicou, no Diário Oficial do município (DOM), um termo de contrato (nº. 041/11) com a Arganorte no valor de R$ 12 milhões para aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar para atendimento à rede municipal de ensino. O contrato foi celebrado em 25 de abril deste ano e faz parte do pregão 71/2010. Em fevereiro passado, Marcelo Ramos (PSB) ingressou com representação no Ministério Público Federal (MPF), no TCU e Controladoria Geral da União (CGU), em razão de supostas irregularidades no processo de licitação que, segundo ele, favoreceu a empresa Arganorte, e excluiu empresas de menor porte e com melhor preço do pregão eletrônico. Ele também encaminhou uma cópia do documento para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Na época, ele disse que a empresa havia vencido a licitação de seis lotes de merenda escolar, cujo valor total é de R$ 42 milhões, proposta essa com custo superior de mais de R$ 6 milhões em relação aos concorrentes, o que acabou ocorrendo. “As licitações e o pregão eletrônico não passam de mera farsa. Mesmo sem apresentar os menores preços, a Arganorte foi favorecida pela desclassificação de todas as empresas que se classificaram em posições melhores”, afirmou. De acordo com o parlamentar, a iniciativa de acionar os órgãos federais está relacionada ao fato de que os recursos destinados para alimentação nas escolas são concedidos pelo Ministério da Educação (MEC). A mesma empresa citada por Marcelo Ramos nas representações, segundo a prefeitura, já havia vencido duas licitações, uma em 2005 e outra em 2006, no período em que o parlamentar fazia parte da gestão do ex-prefeito Serafim Corrêa (PSB). A prefeitura também alegou, em fevereiro passado, quando houve a denúncia, que o critério para a escolha da empresa vencedora não é somente o preço, mas também a documentação, como acontece em todo País, e que no caso das três primeiras colocadas na licitação, não cumpriam as exigências do edital e não podiam ser habilitadas. A quarta colocada, Arganorte, era a única com a documentação correta. TCU vê sobrepreço na merenda escolar em Manaus 07 Mai 2012 . 16:23 h . Mário Bentes . portal@d24am.com A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), determinou ainda a aplicação de multa de R$ 3 mil a Rivane Bartz e Athos Ilker Cordeiro Vulcão, citados no processo. [ i ] Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Prefeitura de Manaus faça a retenção definitiva de R$ 1.221.203,33 referentes ao sobrepreço detectado no pregão 71/2010, cujo edital foi o responsável pela aquisição de alimentos usados na merenda da rede pública municipal. A decisão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), determinou ainda a aplicação de multa de R$ 3 mil a Rivane Bartz e Athos Ilker Cordeiro Vulcão, citados no processo. O acórdão é resultado do processo 004.835/2011-5, de autoria dos vereadores Elias Emmanuel e Joaquim Lucena e do deputado estadual Marcelo Ramos, todos do PSB. De acordo com o Tribunal, a proposta da empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda continha pelo menos 16 itens que estavam com preços acima do que são cobrados no mercado. As maiores diferenças detectadas estavam na carne bovina. O coxão mole, por exemplo, estava R$ 7,21 acima do valor de mercado. No total, somente o item carne estava com uma diferença de R$ 828 mil entre a proposta apresentada e valor cobrado pelo mercado. As partes multadas pelo TCU terão prazo de quinze dias, contados a partir da data de notificação, para que comprovem o recolhimento do valor da multa aos cofres do Tesouro Nacional. Caso as multas não sejam pagas no prazo, o TCU pode vir a fazer a cobrança judicial da dívida. Apesar das irregularidades, o relator do processo, o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, acolheu as razões de justificativa apresentadas pelo secretário de Educação, Mauro Lippi. O teor da decisão, porém, não dá detalhes sobre a defesa apresentadas pela Prefeitura de Manaus nem como a proposta com valores acima do mercado foi a vencedora do processo. A Prefeitura terá prazo de 30 dias para apresentar as providências quanto à retenção do valor do sobrepreço junto à empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda. Irregularidade na compra de leite No dia 10 de fevereiro deste ano, o TCU também julgou procedente a representação feita por políticos ligados ao PSB contra o processo licitatório da Prefeitura de Manaus de 2009 para a aquisição de leite em pó para a merenda das escolas da rede pública. Na época, foram identificadas irregularidades no pregão No. 018/2009, que pedia o leite embalado em latas, mas a empresa vencedora entregou o material em pacotes, que são mais baratos que o previsto em edital – o que caracterizava irregularidade. O TCU chegou a pedir, na decisão do julgamento daquele processo, que o poder público municipal avaliasse “adequadamente” as necessidades de fornecimento de produtos destinados à merenda escolar, favorecendo opções de menor custo. O Tribunal determinou ainda que a Prefeitura se recusasse a receber produtos da merenda escolar em desacordo com as especificações previstas no procedimento licitatório sem que haja solicitação e autorização prévias e, ainda, justificadas.

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